Entenda quando o Microempreendedor Individual é obrigado a ter IE

Afinal, MEI tem ou não Inscrição Estadual?

A resposta curta é: depende da atividade que o MEI exerce. A Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do seu estado.

1. Quando o MEI PRECISA de Inscrição Estadual

Se as atividades cadastradas no CNPJ do MEI (os CNAEs) envolverem comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual, ele é considerado um contribuinte do ICMS. Nesses casos, a Inscrição Estadual é obrigatória e, na maioria dos estados, é aberta automaticamente assim que o CNPJ é gerado.

2. Quando o MEI NÃO PRECISA de Inscrição Estadual

Se o MEI atua exclusivamente com prestação de serviços (como cabeleireiros, encanadores, pintores, programadores, etc.), ele paga apenas o ISS (imposto municipal). Nesse caso, ele está isento de Inscrição Estadual e precisa apenas da Inscrição Municipal na prefeitura da sua cidade.

Por que a IE é importante para o MEI?

Sem a Inscrição Estadual, o MEI de comércio não consegue emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos (NF-e) para vender para outras empresas, nem consegue comprar mercadorias de atacadistas que exigem a IE para faturamento.

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