Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Em resumo: O regime tributário define como uma empresa apura e paga seus impostos. A escolha certa pode representar uma diferença enorme no custo tributário anual. As três opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais importantes para qualquer empresário. Essa escolha afeta diretamente o quanto a empresa paga de impostos, como ela emite notas fiscais, e quais obrigações acessórias deve cumprir ao longo do ano. No Brasil, existem três regimes principais para pessoas jurídicas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nele, vários tributos federais, estaduais e municipais são unificados em um único documento de arrecadação: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
- Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
- MEI (Microempreendedor Individual): limite de R$ 81 mil/ano (regras específicas)
- Atividades não vedadas pelo Simples (algumas profissões regulamentadas são excluídas)
- Sem débitos com a União, estados ou municípios (ou com parcelamento ativo)
Tributos incluídos no DAS
O DAS reúne: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP (contribuição patronal previdenciária), ICMS e ISS — tudo em uma única guia mensal. O percentual pago varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o setor de atividade (Anexos I a V do Simples Nacional).
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
- Vantagens: simplificação das obrigações acessórias, alíquotas geralmente menores para empresas com faturamento reduzido, unificação de tributos.
- Desvantagens: empresas que vendem para grandes empresas (que precisam de crédito de PIS/Cofins) podem ser preteridas; limites de faturamento; vedações para certas atividades.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime em que o governo presume qual é o lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, sem necessidade de apurar o lucro real da empresa. Sobre esse lucro presumido, incidem IRPJ e CSLL.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
- Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões
- Empresas não obrigadas ao Lucro Real
- Empresas que não tenham prejuízo fiscal a compensar no período
Percentuais de presunção de lucro
Os percentuais aplicados sobre a receita bruta para presumir o lucro variam por atividade:
| Atividade | Presunção para IRPJ |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% |
| Prestação de serviços em geral | 32% |
| Serviços hospitalares e transporte de carga | 8% |
| Construção civil por empreitada com material | 8% |
| Serviços de transporte de passageiros | 16% |
Sobre o lucro presumido, aplica-se 15% de IRPJ (mais 10% de adicional quando o lucro presumido trimestral supera R$ 60 mil) e 9% de CSLL. PIS e Cofins são recolhidos pela sistemática cumulativa (0,65% e 3% sobre a receita bruta).
Vantagens e desvantagens
- Vantagens: simplicidade na apuração do IRPJ e CSLL; pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro acima da presunção.
- Desvantagens: PIS/Cofins pelo regime cumulativo (sem créditos); se o lucro real for menor que o presumido, a empresa paga mais imposto do que deveria.
3. Lucro Real
No Lucro Real, a empresa apura o IRPJ e a CSLL sobre o lucro contábil efetivo, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. É o regime mais complexo, mas pode ser o mais justo para empresas com margens de lucro baixas ou que operam com prejuízo em determinados períodos.
Quem é obrigado ao Lucro Real?
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
- Bancos, seguradoras e instituições financeiras
- Empresas com lucros ou rendimentos do exterior
- Empresas com benefícios fiscais baseados no lucro real
- Empresas de factoring e leasing financeiro
Vantagens e desvantagens
- Vantagens: se a empresa tiver prejuízo, pode não pagar IRPJ; PIS/Cofins pelo regime não cumulativo gera créditos relevantes; possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
- Desvantagens: exige escrituração contábil rigorosa; maior custo com contabilidade; complexidade das obrigações acessórias (SPED Contábil, SPED Fiscal, ECF etc.).
Comparativo dos três regimes
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 4,8 mi/ano | R$ 78 mi/ano | Sem limite |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Base de cálculo IRPJ | Receita bruta (por anexo) | % da receita bruta | Lucro real efetivo |
| PIS/Cofins | Incluído no DAS | Cumulativo (sem crédito) | Não cumulativo (com crédito) |
| ICMS e ISS | Incluído no DAS | Apuração separada | Apuração separada |
Como o regime tributário afeta a Inscrição Estadual?
O regime tributário escolhido aparece nos dados cadastrais da empresa junto à Secretaria da Fazenda Estadual — é o campo "Regime de Apuração" que aparece no resultado da consulta de Inscrição Estadual. Esse campo revela ao comprador ou parceiro comercial como a empresa apura seus impostos, o que pode influenciar decisões sobre créditos de ICMS e estratégias fiscais nas transações.
Consulte o regime de apuração e a Inscrição Estadual de qualquer empresa pelo CNPJ
Consultar Inscrição EstadualPerguntas frequentes sobre regimes tributários
Quando devo fazer a opção pelo regime tributário?
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano (exceto para empresas novas, que podem aderir no momento da abertura). Para Lucro Presumido ou Real, a definição ocorre no primeiro pagamento do DARF de IRPJ do ano, geralmente em março ou abril. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário.
Posso mudar de regime tributário?
Sim, mas apenas uma vez por ano, no início do exercício. Por isso, é fundamental fazer um planejamento tributário antes do final de cada ano para avaliar se o regime atual ainda é o mais vantajoso para o próximo período.
Um contador pode ajudar na escolha?
Absolutamente. A escolha do regime tributário é uma das principais funções do planejamento tributário profissional. Um contador irá simular os cenários com base no faturamento projetado, margem de lucro, natureza das despesas e atividade da empresa para indicar qual regime resulta em menor carga tributária.